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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Outubro de 2004 - 16:31
Lei Complementar nº 101, de 2000: Propedêutica.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado no Mato Grosso, professor de pós-graduação no, AFIRMATIVO, UNIC, UCAM, UNIVAG, NEWTON PAIVA e FJP. [email protected], [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 07:58
Religião sem Deus.

Uma análise crítica da concepção de liberdade religiosa de Ronald Dworkin, com ênfase na obra “Religion Without God”, tratando da liberdade na acepção doutrinária, legislativa e judicial. E, ainda o direito à independência ética, o que inclui ateus e agnósticos
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Abril de 2023 - 11:33
REVISÃO DA VIDA TODA: o STF, publicou no DJe de 13/04/2023 (quinta-feira), o Acórdão garantindo aos aposentados o direito conquistado em 1/12/2022

O objetivo deste artigo de opinião é mostrar aos leitores, de maneira geral, a conquista dos aposentados junto ao judiciário sobre a “revisão da vida toda”, cuja garantia do direito não se discute, pois, o Acórdão foi publicado em 13/04/2023 (quinta-feira), no DJe do STF.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 15:23
Justiça condena Cedae a pagar indenização de R$ 500 mil por rompimento de adutora

O valor da indenização foi fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
O Direito Nazista

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em julho de 2007.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 16:07
Fascismo tupiniquim
Por Gisele Leite
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2023 - 16:47
Dilemas Morais
Por Gisele Leite
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2021 - 11:59
Caesb é condenada a restituir valores cobrados indevidamente

A requerida deverá pagar à autora o valor de R$ 4.268,70 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), a título de restituição dos valores pagos a maior nos meses de agosto e setembro/2020, corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:53
Congresso Paranaense de Direito Administrativo discute temas relevantes da gestão pública
Evento será realizado entre os dias 14 e 18 de dezembro, 100% no formato on-line e com transmissão ao vivo, e pretende incentivar um profundo debate sobre o admirável mundo novo da Administração Pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 11:51
Operadora de telefonia deve indenizar idoso por ligações publicitárias abusivas

O magistrado entendeu que a conduta da ré foi abusiva.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2019 - 11:43
Operadoras de plano de saúde são condenadas a reintegrar e a indenizar beneficiários

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Julho de 2019 - 12:51
Banco é condenado a ressarcir cliente por cobrança excessiva em conversão de dólar

O banco deve devolver ao cliente R$ 3.196,90, corrigidos monetariamente desde a propositura e com juros de mora desde a citação.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2019 - 12:17
Variações de até cinco minutos não justificam pagamento integral do intervalo intrajornada
A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.
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Array Publicado em 2018-11-22T14:27:14+00:00
Superior Tribunal de Justiça mantém foro por prerrogativa de função de membro do Judiciário
Decisão foi em ação penal que trata de lesão corporal cometido por desembargador contra a própria mãe e irmã.

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